Atendendo ao grande apelo da categoria, o SINCAVIR ajuizou ação em face da BHTRANS, questionando a obrigatoriedade da utilização do Taxímetro Biométrico, bem como a fixação da carga horária mínima de trabalho. Na ação, o SINCAVIR formulou pedido de tutela de urgência para que a BHTRANS se abstenha imediatamente de exigir a instalação do referido equipamento.
A ação foi distribuída para a 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, tendo como Juiz o Exmo. Sr. Wauner Batista Ferreira Machado.
Em recente decisão no dia 06/09/16 o MM Juiz negou o pedido de tutela de urgência do Sincavir com o argumento de que “a princípio, tais atos da BHTrans ocorrem para fiscalizar se o taxista credenciado realmente trabalharia como tal, fazendo jus à licença que lhe fora concedida.”(SIC)
Ante a decisão acima, o SINCAVIR interpôs o recurso cabível, cujo julgamento ocorrerá em data ainda não definida.
O SINCAVIR continuará a acompanhar diuturnamente o andamento do processo e comunicará sobre novos fatos relacionados ao mesmo.