Senhores taxistas,
Com o objetivo de melhorar o fluxo de tráfego e agilizar o deslocamento de passageiros, a partir de hoje, 20 de agosto de 2024, fica autorizado o uso da pista exclusiva de ônibus por veículos de táxi .
Art. 1º – O art. 2º da Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS n° 009/2024, de 02 de julho de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 2º – (…)
IX – Avenida dos Andradas.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2024