Após decisão proferida pela 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no julgamento ocorrido no dia 17 de agosto, admitindo o incidente de Assunção de Competência que decidirá sobre a legalidade da Lei 10.900/2016 que regulamenta os requisitos de credenciamento das pessoas jurídicas que pretendem intermediar o transporte individual de passageiros (processo n.º 1.0000.16.025020-5/002), o Sincavir solicitou aos órgãos competentes (CPC, BPTran, Guarda Municipal, BHTrans e DER-MG) a fiscalização ostensiva do cumprimento da referida Lei, resguardando somente os motoristas que possuem a liminar concedida pelo judiciário e que não foi cassada.
O presidente do Sincavir, entende que esta solicitação garante os direitos dos taxistas que trabalham devidamente legalizados.
Abaixo resposta da BHTrans e DER/MG quanto ao pedido de fiscalização formalizado pelo Sindicato.