Taxi e avenida dos Andradas .

20 ago 2024

Senhores taxistas,

Com o objetivo de melhorar o fluxo de tráfego e agilizar o deslocamento de passageiros, a partir de hoje, 20 de agosto de 2024, fica autorizado o uso da pista exclusiva de ônibus por veículos de táxi .

 

Art. 1º – O art. 2º da Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS n° 009/2024, de 02 de julho de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

 

“Art. 2º – (…)

IX – Avenida dos Andradas.”

 

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2024

 

Leia a Portaria