Microempreendedor Individual contribui para Previdência com alíquota reduzida

3 set 2016

Os trabalhadores que atuam por conta própria e que desejam se legalizar como pequeno empresário podem se tornar Microempreendedor Individual (MEI). Para se enquadrar nessa categoria, é necessário faturar, no máximo, até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ainda ter um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as vantagens, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Para se cadastrar como Microempreendedor Individual, o trabalhador deve se inscrever no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

No Portal, é possível acessar o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), através do qual se realiza o pagamento mensal das obrigações tributárias. Os valores são de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

É importante destacar que a contribuição do MEI vence no dia 20 de cada mês. Quando a data coincide com finais de semana ou feriado, é transferida para o dia útil seguinte. A partir desta data, será cobrada multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%) e juros com base na taxa Selic.

Existe uma lista diversificada de centenas de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual, disponível no Portal do Empreendedor. São enquadrados profissionais como diarista, cuidador de animais, adestrador de animais, barbeiro, carroceiro, chaveiro, manicure, artesã de artigos em palha, vendedora de castanhas, animador de festas, astrólogo, entre muitos outros.

Cobertura da Previdência

Os microempreendedores individuais, que estão em dia com as suas contribuições, têm direito a receber os seguintes benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, para os seus dependentes. Também podem se aposentar por idade aos 65 anos (homens) e aos 60 anos (mulheres), desde que tenham, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição. O recolhimento na alíquota do MEI só não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).